A semente deste Blog foi plantada quando, em um ato quase que de desabafo, publiquei o livro "Os coveiros do BEG". Excelentes frutos têm sido colhidos desde então. Nem eu mesmo imaginava a grande repercussão que a obra teria, 10 mil exemplares se esgotaram em poucos dias, com mais de 9.500 acessos no site da internet e outro tanto nos vídeos postados no Youtube.
Algumas pessoas porém, não ficaram satisfeitas e recorreram à Justiça para demonstrar seu desagrado e num ato de desespero ante o julgamento da opinião pública, tentaram mais uma vez auferir vantagens indevidas invertendo a condição de réu para vítima.
Notícias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Mantida decisão que negou indenização a Maguito Vilela por citação em livro
- 19/02/2015 .
Maguito Vilela - atualmente é prefeito de Aparecida de Goiânia - recorreu alegando que o livro contém “acusações caluniosas, levianas e agressivas” a ele, além de atribuir-lhe condutas “criminosas e antiéticas, totalmente infundadas e descabidas, cujo objetivo é ofender sua honra pessoal, decoro e prestígio político". Segundo o ex-governador, o objetivo do livro seria atingir seu partido político já que foi veiculado em pleno período eleitoral.
No entanto, a desembargadora constatou que não houve ataque pessoal no livro. Ela destacou que as críticas presentes no livro decorrem do cargo que Maguito Vilela exercia. Segundo a magistrada, “pessoas públicas sofrem uma mitigação ou relativização no exercício dos direitos de personalidade, de sorte que estão, inevitavelmente, sujeitas aos constantes ataques e críticas, por mais severas ou irônicas que sejam, provenientes dos governados e dos meios de comunicação”.
Beatriz Figueiredo ressaltou que o livro apenas criticou a atuação política do ex-governador e não extrapolou os limites do aceitável, pois foram dirigidas exclusivamente ao cargo ocupado por ele. “Não vislumbro a ocorrência dos requisitos autorizadores para a procedência do pedido indenizatório, por ausência de conduta lesiva a sua moral e honra, porquanto a obra literária não vai além de uma narrativa dos fatos vivenciados pelo apelado quando gestor do BEG”, concluiu ela.
Conflito de direitos
A magistrada observou, no caso, a presença de conflito do direito à livre expressão e os direitos de personalidade, de privacidade, da honra e da imagem. Porém, ela esclareceu que as restrições à livre liberdade de imprensa só são toleráveis quando comprovado abuso de direito, o que não ocorreu no caso. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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