O
INCÔMODO QUE O BARULHO PRODUZ EM CONDOMÍNIO VERTICAL
O barulho é um dos maiores problemas do
condomínio, pois, está ligado ao processo educacional dos seus moradores.
Alguns condomínios mais modernos e em grandes centros, distribuem um pequeno
manual contendo diversas recomendações que vão desde a instalação de alguns
equipamentos e móveis, com recomendações onde pode e onde não pode furar ou
bater pregos, paredes em cartonados ou gesso, que resume algo muito importante: regras básicas de convivência em
condomínio
Alguns itens simples, tais como colocar nos pés dos móveis protetores de
feltro ou borrachas a fim de reduzir o ruído em caso de arrasto. Instalar
passarelas de tapetes nos locais de maior trânsito, principalmente se o morador
fizer o uso de salto nos sapatos. Outros recomendam que o morador adote o
costume asiático, o de retirar os sapatos quando entrar no apartamento, duas
coisas importantes acontecem: primeiro você não traz para dentro de casa as
impurezas da rua, segundo reduz significativamente o ruído.
As
soluções acima estão ligadas à educação e hábitos que as pessoas que moram em
condomínio precisam adotar.
E a algazarra das crianças? Como
lidar com isso? Ah! Esse é um problemão, principalmente em tempo de pandemia
todas confinadas em casa. Mesmo antes da pandemia o problema já era preocupante,
principalmente nos condomínios sem área de lazer, ou crianças ainda sem
frequentar escolas ou creches, aí o bicho pega. Vai depender muito da presença
do pai ou da mãe no controle dos guris, porém se os dois estiverem trabalhando
a solução será a longo prazo, somente com o tempo e a idade.
Não
pense você que o “parquinho” vai resolver a questão, lá pode surgir algo pior,
as brigas, rusgas, muitas vezes com a intervenção de alguns pais e cujo excesso
vai acabar na polícia ou no conselho tutelar. Para que assim possa haver uma
convivência harmônica nos condomínios.
Não
são só as crianças que fazem barulho,
tem a turma do pancadão, do som alto, que não respeitam os horários limites.
Para este caso o síndico deve possuir um “decibelímetro” para medir o nível de
ruído e assim poder notificar o condômino ou locatário sobre a irregularidade,
e, no caso de reincidência aplicar a multa prevista na Convenção e se ainda
perdurar o desrespeito, adotar medidas mais drásticas previstas na legislação:
Código Civil
Artigo 1336 – São deveres do
condômino:
Inciso IV – dar às suas partes
[....] e não utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e
segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§
2º O condômino que não cumprir [´...], pagará multa prevista no ato
constitutivo ou na convenção, não podendo ser superior a cinco vezes o valor de
suas contribuições mensais [...]
Artigo 1337 – O condômino ou
possuidor que não cumpre reiteradamente [...], poderá pagar multa até o
quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas do condomínio
[...]
Parágrafo
único – O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento
antissocial [...] poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao
décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais[...].
Contribua para uma convivência
harmoniosa.
Goiânia, 26 de fevereiro de 2021.