ESTOU DE VOLTA
Amigos, cansei de escrever sobre fatos
políticos, sobre os políticos, enfim tomar algum partido sobre o que ocorre no
dia a dia da política. Ouvi sempre que "a esperança é a última que
morre", "quem espera sempre alcança". Dediquei muito tempo útil
preocupado com a "política", hoje fazendo uma revisão, vejo que nada
ganhei com isso, o que realmente presenciei foi a confirmação que a cada dia
tem mais ratazanas e velhacos e mentirosos e enganadores.
Achei melhor então dar minha contribuição
falando sobre assuntos que podem ser do interesse de muitos. Vou falar sobre
problemas em condomínio. Com certeza se você mora em algum condomínio vai
encontrar aqui alguma resposta para seu problema ou para esclarecer suas
dúvidas. O primeiro tema será "Previsão Orçamentária" ou
"Dotação Orçamentária", é um assunto de interesse geral porque mexe
no seu bolso.
A Lei nº 4.591/64 em seu artigo 12 §§
1º e 2º, dispõe
“Art. 12. Cada
condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos
na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.
§ 1º Salvo disposição
em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração
ideal de terreno de cada unidade.
§ 2º Cabe ao síndico
arrecadar as contribuições competindo-lhe promover, por via executiva, a
cobrança judicial das quotas atrasadas”.
“Art. 24. Haverá,
anualmente, uma assembleia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo
síndico na forma prevista na Convenção, à qual compete, além das demais
matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as
verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da
edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e
correlatas.
§ 2º O síndico, nos
oito dias subsequentes à assembleia, comunicará aos condôminos o que tiver sido
deliberado, inclusive no tocante à previsão orçamentária, o rateio das
despesas, e promoverá a arrecadação, tudo na forma que a Convenção previr”.
O Código Civil em seu
artigo 1348, inciso VI dispõe:
Art. 1.348.
Compete ao síndico:
VI -
elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
Portanto,
haverá uma assembleia geral ordinária anual, onde o síndico ou a Administradora
deverá apresentar a "Previsão/Dotação Orçamentária Anual" onde
contemplará todas as despesas que afetam a vida do condomínio, e é a partir
dessa previsão que se estabelecerá o valor da sua contribuição que deverá ser
proporcional à fração ideal da unidade de sua propriedade.
Então fique
atento, não deixe de comparecer a essa assembleia e procure se inteirar de cada
item da previsão (salários, encargos sociais -INSS, FGTS, PIS, vale
transporte, vale refeição, consumo de energia elétrica, água/esgoto, manutenção
de elevadores, seguro predial, manutenção de piscina, jardinagem, material de
limpeza, despesas com conservação, fundo de reserva, manutenção elétrica e hidráulica).
Essas despesas devem ser estimadas a partir dos gastos do ano anterior
mais o reajuste correspondente a inflação do período.
Não permita que o síndico
apresente números aleatórios, também não vá na conversa que a estimativa é um
pouco maior para cobrir eventuais gastos imprevistos, pois, nesses casos,
o síndico poderá fazer um rateio extra, ou pedir autorização à assembleia para
utilizar o fundo de reserva e posterior reposição do saldo através de rateios. É
assim que funciona.
Caso a previsão
orçamentária apresente algum déficit o síndico deverá convocar uma nova
assembleia para retificar a previsão que ficou insuficiente, agindo dessa forma
você saberá sempre quanto é o valor do seu compromisso com o condomínio
mensalmente, sem surpresa do rateio extra.
Goiânia, 21/02/2021.
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