MEU BEBÊ DE
QUATRO PATAS E O SEU DE BICO
Esse
assunto é polêmico, muito fácil e às vezes difícil, aí volto a lugar de sempre
o problema se resume em “convivência harmônica” em condomínio, e para que isso
seja possível e tornar o problema fácil, é só respeitar as regras estabelecidas
no Regimento Interno e acatar as decisões tomadas pela assembleia de
condôminos.
Hoje existe vasta jurisprudência a respeito do
direito de você ter um bebê de quatro patas ou de bico, em condomínio, e essa
gama de decisões judiciais surgiram para enfrentar a intolerância e porque não
dizer ignorância de síndicos e moradores que desejam cada um fazer a sua
própria regra, ou seja, o regimento interno dispõe uma determinada regra a ser
cumprida, mas o condômino/morador, acha que deve ser diferente, aí surge o
conflito.
Certos condomínios decidiram em assembleia que os
possuidores de animais só podem transitar com eles pelo elevador de serviço e
carregando-os nos braços, ou na caixa de transporte. Outros condomínios impõem
que não podem entrar com seus animais no elevador se já tiver alguém dentro,
deverá aguardar para usar o equipamento somente em companhia do seu bebê.
Ainda outros que exigem: o animal poderá caminhar
pelo condomínio, desde que amordaçado e preso à guia, essa regra parece mais
coerente, pois o animal estará contido e não oferecerá nenhum risco, lógico que
estou falando de cães. Ah! Não se esqueça de portar uma lixeira descartável
para recolher a “caca” que o seu animal deixar por aí.
Gatos, esse lindo animalzinho é mais complicado,
bicho de hábitos noturnos, amam suas farras sobre os telhados, porém trancados
no apartamento desabafam arranhando seus móveis, desfiando suas cadeiras e
sofás, e, havendo uma brecha vai incomodar o vizinho. Já aconteceu do animal do
vizinho entrar em outro apartamento e aprontar poucas e boas o que gerou um
certo desconforto entre os moradores.
Peço vênia aos amantes dos
gatos, mas para mantê-los sossegado em seu cantinho, precisam ser castrados,
considero isso maus-tratos, a desculpa é que o animal castrado, fica dócil, não adoece, não contrai câncer e outras
doenças. A solução ao meu sentir está na contra mão da natureza.
Papagaio, ou pássaros de gaiolas, animais exóticos
e até galo, sim isso mesmo! G a l o, aquele que na barra da manhã já começa
cantar. Então esses incomodam bastante, tanto quanto os cães que a qualquer
ruído no corredor ou bater de portas ladram sem parar, ou aqueles que ficam o
dia todo sozinhos e latem, latem, latem. Será que o proprietário já pensou deixar
o seu bebê na creche enquanto trabalha? Pois, se ele estiver incomodando poderá
ter consequências no seu bolso.
Algumas
situações são essas o que fazer então? Eu não fico sem o meu bebê, é muito
amor, brigo com todos mas não abro mão da sua companhia. Para viver em
condomínio você então terá que cumprir as regras estabelecidas pelo condomínio,
a fim de ter uma boa convivência.
Hoje já é reconhecido pela justiça o direito que
cada um tem de possuir seu animal ou bicho de estimação, porém o proprietário
não pode enfrentar e descumprir regras que foram estabelecidas para todos,
recentemente um condômino a foi multado porque se recusou a recolher a caca
deixada pelo seu animal, foi parar na justiça a cobrança da multa. Pergunto: de
quem é a responsabilidade pela sujeira feita pelo seu animal? Esse tipo de
comportamento é o responsável pela confusão.
E o que dizer ao ouvir o galo cantar às 5 da manhã
e você ainda com aquele sono ZZZZZZ. Vá cantar noutra freguesia.
O síndico tem de exigir dos
proprietários de cães, gatos e outros bichos e aves, a comprovação de vacinas, da autorização do IBAMA para posse de animais em cativeiro
e fazer cumprir rigorosamente todas as regras que foram estipuladas no
regimento interno. A assembleia de condôminos poderá também discutir, aprovar
ou não, regras que achar convenientes levando-se em consideração inúmeras
decisões judiciais sobre o assunto.
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Goiânia, 8 de março de
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